Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.
CNPJ. 61.532.644/0001-15 Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
CANCELAMENTO DO AUMENTO DE CAPITAL E
RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., em complemento às informações divulgadas no Aviso aos Acionistas de 27.06.2012, comunica que, em Assembleia Geral realizada em 06.07.2012, deliberou-se:
1º) cancelar a proposta de aumento do capital social em R$ 500.000.005,00 mediante subscrição particular de ações, aprovada na Assembleia Geral de 26.04.2012; e
2º) devolver aos subscritores, em 16.07.2012, os valores integralizados por conta desse aumento de capital, conforme segue:
(i) para os subscritores que se utilizaram das agências Itaú e ainda mantêm os recibos de subscrição na custódia escritural Itaú:
- receberão o valor de R$ 8,50 por ação, atualizado monetariamente pela variação da taxa SELIC desde a data do pagamento da subscrição até o dia 13.07.2012, a saber:
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Data de Pagamento da Subscrição |
Valor Atualizado por Ação - R$ |
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Data de Pagamento da Subscrição |
Valor Atualizado por Ação - R$ |
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2.Maio |
8,642908 |
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18.Maio |
8,607902 |
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3.Maio |
8,639985 |
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21.Maio |
8,604993 |
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4.Maio |
8,637062 |
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22.Maio |
8,602086 |
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7.Maio |
8,634140 |
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23.Maio |
8,599179 |
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8.Maio |
8,631220 |
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24.Maio |
8,596273 |
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9.Maio |
8,628300 |
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25.Maio |
8,593368 |
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10.Maio |
8,625381 |
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28.Maio |
8,590465 |
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11.Maio |
8,622464 |
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29.Maio |
8,587562 |
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14.Maio |
8,619547 |
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30.Maio |
8,584660 |
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15.Maio |
8,616634 |
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31.Maio |
8,581762 |
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16.Maio |
8,613722 |
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8.Junho |
8,568055 |
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17.Maio |
8,610812 |
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14.Junho |
8,568055 |
- a devolução será efetuada mediante crédito nas contas por eles indicadas;
(ii) para os demais subscritores (registrados na Central Depositária da BM&FBOVESPA):
- receberão o valor de R$ 8,568055 por ação, correspondente ao valor pago na subscrição (R$ 8,50 por ação) atualizado monetariamente pela variação da taxa SELIC de 08.06.2012 a 13.07.2012, independentemente da data que tenha sido integralizado;
- a devolução será efetuada diretamente à Central Depositária da BM&FBOVESPA, que repassará os valores aos titulares dos recibos por intermédio de seus agentes de custódia;
(iii) haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre a parcela correspondente à atualização monetária, excetuados os titulares de recibos de subscrição comprovadamente imunes ou isentos.
São Paulo (SP), 13 de julho de 2012.
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
HENRI PENCHAS
Diretor de Relações com Investidores