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Comunicados

São Paulo (SP), 6 de julho de 2012.

IDC-15/2012

 

À

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Superintendência de Relações com Empresas

Rio de Janeiro-RJ

 

Assunto:                         ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.

   ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 6.7.2012

 

Prezados Senhores,

 

1.  Consoante disposições da Instrução CVM 480/2009, Artigo 30, inciso III, apressamo-nos em levar ao conhecimento de V.Sas. o sumário das decisões tomadas na Assembleia supra indicada, realizada às 11:00 horas:

1º) cancelamento da proposta de aumento do capital social de R$ 16.499.999.995,00 para R$ 17.000.000.000,00, mediante subscrição particular de ações, aprovada na Assembleia Geral realizada em 26.04.2012; e

2º) consequente devolução aos subscritores, em 16.07.2012, dos valores integralizados por conta desse aumento de capital (R$ 8,50 por ação), atualizados monetariamente pela variação da taxa SELIC, conforme segue:

(i)     para os subscritores que se utilizaram das agências Itaú e ainda mantêm os recibos de subscrição na custódia escritural Itaú: os valores serão atualizados desde a data do pagamento até o dia 13.07.2012;

(ii)    para os demais subscritores, dada a fungibilidade dos recibos de subscrição: os valores serão atualizados de 08.06.2012 a 13.07.2012, independentemente da data que tenham sido integralizados; e

(iii)  haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre a parcela correspondente à atualização monetária, excetuados os titulares de recibos de subscrição comprovadamente imunes ou isentos.

 

2.  No prazo estabelecido no Artigo 30, inciso IV, da referida Instrução, a ata da Assembleia será encaminhada pelo sistema IPE - Informações Periódicas e Eventuais.

 

Sem outro particular, subscrevemo-nos.

 

Atenciosamente,

 

ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.

 

HENRI PENCHAS 

Diretor de Relações com Investidores

 

c/cópia:

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