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Comunicados

Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.

CNPJ 61.532.644/0001-15                Companhia Aberta                     NIRE 35300022220

 

 

AVISO AOS ACIONISTAS

 

CANCELAMENTO DO AUMENTO DE CAPITAL E

RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS

 

 

ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A. comunica ao Mercado que, em reuniões de 19 e 26 de junho de 2012, o Conselho de Administração deliberou:

 

1) apresentar a seguinte proposta para deliberação dos Acionistas na Assembleia Geral Extraordinária convocada para o próximo dia 6 de julho, às 11:00 horas, no auditório da sede social:

 

I - Cancelamento do aumento de capital por subscrição de ações

I.1).. DA CHAMADA DE CAPITAL: em Assembleia Geral realizada em 26.04.2012, os Acionistas deliberaram aumentar o capital social da ITAÚSA em R$ 500.000.005,00, elevando-o de R$ 16.499.999.995,00 para R$ 17.000.000.000,00, mediante emissão, para subscrição particular, de 58.823.530 novas ações escriturais, sem valor nominal, sendo 22.647.272 ordinárias e 36.176.258 preferenciais, ao preço de R$ 8,50 por ação, com integralização em dinheiro ou mediante compensação do crédito originário dos juros sobre o capital próprio declarados pela ITAÚSA em 28.02.2012;

I.2).. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: manter a elevada liquidez da ITAÚSA, de modo a possibilitar: (i) aumento de participação acionária em empresas controladas; (ii) capacidade de efetuar investimentos que agreguem valor; e (iii) reduzir o endividamento;

I.3).. DO PREÇO DE EMISSÃO: fixado com observância dos critérios estabelecidos no inciso III do § 1º do Artigo 170 da Lei 6.404/76, tendo como parâmetro a cotação média ponderada das ações preferenciais na BM&FBOVESPA no período de 07.12.2011 a 04.04.2012, ajustada com a bonificação de 10% aprovada na referida Assembleia e deságio de 19,89%;

I.4).. DA SUBSCRIÇÃO: no período preferencial de subscrição (2 a 31.05.2012), foram subscritas 39.553.197 ações escriturais, sendo 22.126.138 ordinárias e 17.427.059 preferenciais; as sobras de ações não subscritas foram oferecidas aos subscritores que, em 14.06.2012, subscreveram mais 8.841.350 ações escriturais, sendo 508.252 ordinárias e 8.333.098 preferenciais;

I.5).. SOBRAS DE AÇÕES: ao fim do processo de subscrição de sobras, ainda remanesceram 10.428.983 ações não subscritas no âmbito do aumento de capital da ITAÚSA, que representam volume equivalente a 17,73% do total de ações que seriam emitidas;

I.6).. CANCELAMENTO DO AUMENTO DE CAPITAL: considerando:

(i)   que a realização do leilão para colocação das sobras de ações não subscritas depende de prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos previstos no § 1º do Artigo 6º da Instrução CVM nº 400, de 29.12.2003, conforme alterada, pois envolve quantidade de ações superior a 5% do total emitido;

(ii)  a grande volatilidade do mercado de capitais, reflexo da crise financeira européia, que provocou a queda da cotação das ações no mercado de valores mobiliários, incluindo os papéis de emissão da Itaúsa, que ainda persiste, e

(iii) a manifestação exarada no Parecer de Orientação CVM nº 8, de 04.08.1981, que considera inadmissível a homologação de aumento de capital em bases diversas das originalmente estipuladas por ocasião de sua autorização,

o Conselho de Administração propõe à Assembleia Geral dos Acionistas que o referido aumento de capital seja revertido, com devolução aos subscritores dos valores integralizados, na forma do item II abaixo.

 

II - Devolução dos valores recebidos em pagamento das ações subscritas

Os valores recebidos em pagamento das ações subscritas serão devolvidos aos subscritores em 16.07.2012, atualizados monetariamente pela variação da taxa SELIC, conforme segue:

II.1)  PAGAMENTO EFETUADO EM DINHEIRO: para os subscritores que se utilizaram das agências Itaú, os valores serão atualizados da data do pagamento até o dia 13.07.2012; para os que exerceram os seus direitos via Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, os valores serão atualizados de 08.06.2012 a 13.07.2012;

II.2)  PAGAMENTO EFETUADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO DO JCP EM 08.06.2012: os valores serão atualizados de 08.06.2012 a 13.07.2012;

II.3)  PAGAMENTO EM DINHEIRO DAS SOBRAS DE AÇÕES EM 14.06.2012: os valores serão atualizados de 08.06.2012 a 13.07.2012.

Haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre a parcela correspondente à atualização monetária, excetuados os titulares de recibos de subscrição comprovadamente imunes ou isentos.

 

2) No pressuposto de que a Assembleia de 06.07.2012 aprove esse cancelamento do aumento do capital, os Conselheiros deliberaram adicionalmente que não serão declarados juros sobre o capital próprio complementares relativos ao 1º semestre de 2012, tradicionalmente antecipados aos acionistas no mês de agosto, quando da aprovação das demonstrações contábeis do 2º trimestre.

 

3) Levando em consideração:

(i)     os juros complementares declarados em 29.02.2012, pagos em 08.06.2012 e/ou compensados na chamada de capital e que, dada a não concretização do aumento de capital, serão restituídos em 16.07.2012, e

(ii)    o não pagamento dos juros complementares em agosto/2012,

esses eventos representarão na visão caixa dos acionistas um montante líquido adicional de aproximadamente R$ 205 milhões, conforme abaixo indicado, e que eventualmente poderá ser compensado, em fevereiro de 2013, por ocasião da declaração anual dos juros complementares referentes ao exercício de 2012:

 

Eventos

Valores Líquidos

R$ milhões

Juros complementares declarados em 29.02.2012 no montante de R$ 505 milhões, para pagamento/compensação em 08.06.2012 no aumento de capital de R$ 500 milhões, cujas parcelas integralizadas serão restituídas aos subscritores em 16.07.2012

500 (a)

Não declaração/pagamento de juros complementares refs. ao 1º sem/2012, cujo valor foi estimado utilizando-se os mesmos parâmetros de 2011

295 (b)

Montante líquido adicional destinado aos acionistas

205 (a - b)

 

São Paulo (SP), 27 de junho de 2012.

 

Henri Penchas

Diretor de Relações com Investidores

  

Notas:

Ø se o investidor que tiver exercido os direitos de subscrição no Itaú depositar esses recibos em bolsa de valores, terá o valor integralizado atualizado monetariamente de 08.06.2012 a 13.07.2012, independentemente da data em que tenha realizado a integralização no Itaú em dinheiro ou mediante compensação de JCP, considerando a fungibilidade desses ativos na custódia da BM&F Bovespa; e

Ø igualmente, se o investidor que tiver exercido os direitos de subscrição em bolsa de valores proceder a sua retirada para o Escritural Itaú, também terá o valor integralizado atualizado monetariamente de 08.06.2012 a 13.07.2012.

 

 

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