Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.
CNPJ 61.532.644/0001-15 Companhia Aberta NIRE 35300022220
AVISO AOS ACIONISTAS
RATEIO DE SOBRAS NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., em complemento às informações divulgadas no Aviso aos Acionistas de 26.04.2012, comunica que:
1. Em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de 26.04.2012, os acionistas aprovaram a elevação do capital social em R$ 500.000.005,00, mediante emissão particular de 58.823.530 ações escriturais, sem valor nominal, sendo 22.647.272 ordinárias e 36.176.258 preferenciais, para subscrição no período de 2 a 31.05.2012, ao preço unitário de R$ 8,50, integralizáveis em dinheiro ou mediante compensação de juros sobre o capital próprio declarados pela ITAÚSA.
2. Encerrado o prazo preferencial para subscrição dessas ações, verificou-se terem sido efetivamente subscritas 39.553.197 ações, a saber:
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Ações |
Quantidade de Ações Subscritas |
% do Aumento de Capital |
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Ordinárias |
22.126.138 |
97,70 |
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Preferenciais |
17.427.059 |
48,17 |
3. Conforme anteriormente divulgado e na forma do Artigo 171, § 7º, "b", da Lei 6.404/76, as 19.270.333 ações não subscritas no prazo preferencial de subscrição serão rateadas entre os acionistas que manifestaram interesse na aquisição dessas sobras, conforme indicado abaixo:
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Ações |
Quantidade de Ações |
% de Rateio das Sobras |
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Ordinárias |
521.134 |
2,355286765 |
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Preferenciais |
18.749.199 |
107,586707544 |
4. Os acionistas que optaram pela aquisição dessas sobras de ações deverão subscrevê-las e integralizá-las impreterivelmente no dia 14.06.2012 (5ª feira), ao mesmo preço (R$ 8,50 cada, em dinheiro), devendo ser observado o percentual de rateio indicado no item anterior sobre as ações efetivamente subscritas no periodo preferencial, sendo que
a) os acionistas titulares de ações registradas escrituralmente no Itaú deverão procurar qualquer agência do Itaú, podendo os correntistas utilizarem-se do internet 30 horas (das 9h às 18h);
b) os acionistas titulares de ações registradas na Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA deverão subscrevê-las por meio de seus agentes de custódia.
4.1. Caso o percentual de sobras multiplicado pela quantidade de ações subscritas no período de preferência seja menor que uma ação, a subscrição não estará disponível, pois não haverá subscrição de fração de ação.
4.2. Os acionistas controladores manifestaram intenção de subscrever as sobras de ações ordinárias que lhes cabem no rateio.
São Paulo (SP), 12 de junho de 2012.
Henri Penchas
Diretor de Relações com Investidores