CONTRATO DE REINVESTIMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
| ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. ("Itaucor") |
CNPJ 61.194.353/0001-64 |
Endereço Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707, 15º andar, Torre Eudoro Villela |
Cidade São Paulo |
Estado SP |
CEP 04344-902 |
E
| Denominação do Acionista da COMPANHIA ("Acionista") |
CPF/CNPJ: |
| End.: |
Cidade |
| Estado |
CEP |
1. INFORMAÇÕES PRÉVIAS
1.1. COMPANHIA: [DENOMINAÇÃO SOCIAL DA COMPANHIA EMISSORA], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA COMPANHIA EMISSORA, INCLUSIVE CIDADE E ESTADO], CNPJ nº [Nº DO CNPJ DA COMPANHIA EMISSORA], instituidora do Programa (definição no subitem 1.4).
1.2. Ações: ações da COMPANHIA, possuídas pelo Acionista e mantidas em conta de depósito de ações na Itaucor, não abrangendo ações depositadas em outras instituições até a data em que os acionistas da COMPANHIA passarem a ter direito ao recebimento de dividendos ou juros sobre o capital próprio.
1.3. Dividendos/JCP: os dividendos ou juros sobre o capital próprio a serem pagos pela COMPANHIA ao Acionista, correspondentes às suas Ações.
1.4. Programa: programa de reinvestimento dos Dividendos/JCP, distribuídos pela COMPANHIA.
2. CONSIDERANDO QUE:
(a) a Itaucor presta serviços de escrituração de ações da COMPANHIA e realiza o pagamento dos Dividendos/JCP desta sociedade para seus beneficiários;
(b) as partes contratam o que segue.
3. OBJETO
3.1. A Itaucor reinvestirá automaticamente para o Acionista, independentemente de qualquer nova solicitação deste, os recursos de Dividendos/JCP pagos pela COMPANHIA ao Acionista a partir da entrada em vigor deste contrato, na proporção indicada pelo Acionista no subitem 3.3.
3.2. O reinvestimento consistirá na aquisição, a preço de mercado, de Ações Preferenciais (PN) ou Ordinárias (ON) da COMPANHIA, designadas Ações PN/ON, em bolsa de valores, por intermédio da Itaucor, conforme opção abaixo:
( ) Ações
Preferenciais
(PN) ( ) Ações Ordinárias (ON).
3.3. O reinvestimento abrangerá os recursos decorrentes dos pagamentos de Dividendos/JCP normais ou especiais, conforme opção do Acionista abaixo, descontada a remuneração prevista no item 5:
( ) dividendos normais (mensais/trimestrais), com ___% (por cento) para reivestimento;
( ) especiais (extraordinários), com ____% (por cento) para reinvestimento.
3.4. O Acionista poderá alterar a opção mencionada no subitem 3.3 mediante a celebração de novo contrato, o qual substituirá automaticamente o anterior a partir do início de vigência desse novo contrato.
3.5. Somente serão reinvestidos os recursos de Dividendos/JCP que: (i) estiverem livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames; e (ii) que não forem utilizados para pagamento de subscrição de novas ações da COMPANHIA.
3.6. O reinvestimento será realizado desde que o valor dos Dividendos/JCP a ser reinvestido seja suficiente para aquisição de, ao menos, 1 (uma) Ação PN ou 1 (uma) Ação ON da COMPANHIA e para o pagamento da remuneração prevista no item 5, conforme o tipo de ação que o Acionista optou por adquirir.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. A Itaucor adquirirá Ações PN/ON para o Acionista com os recursos provenientes do pagamento dos Dividendos/JCP, na proporção indicada pelo Acionista no subitem 3.3.
4.2. Na impossibilidade do cumprimento da ordem da realização da compra em decorrência de baixa liquidez da Ação, ou por qualquer outro motivo justificável, os recursos serão restituídos ao Acionista SEM REMUNERAÇÃO OU CORREÇÃO MONETÁRIA, até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a Itaúsa pagar os Dividendos/JCP, mediante crédito na sua conta corrente indicada no cadastro de acionistas da COMPANHIA na Itaucor.
4.3. Na hipótese de, na execução da ordem, restarem recursos do Acionista cujo montante não seja suficiente para a compra de, ao menos, uma ação da COMPANHIA, esses recursos serão restituídos nas mesmas condições previstas no subitem anterior.
4.4. Conforme norma em vigor, as operações de compra de ações até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais) serão registradas na bolsa em que foram realizadas, em conta especial.
4.5. A Itaucor realizará a escrituração das Ações PN/ON adquiridas na conta de depósito de ações da COMPANHIA, em nome do Acionista e lhe fornecerá demonstrativo de movimentação de ações. O valor de aquisição de Ações PN/ON, bem como a quantidade adquirida, estará discriminado em Nota de Negociação, que será enviada pela Itaucor ao Acionista.
5. REMUNERAÇÃO
5.1. O ACIONISTA PAGARÁ À ITAUCOR 0,25% DE CORRETAGEM E 0,035% REFERENTE AO REPASSE DAS TAXAS COBRADAS PELA BOVESPA, INCIDENTES SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DAS AÇÕES.
5.2. Como forma de pagamento, o valor da remuneração será descontado pela Itaucor dos recursos provenientes dos Dividendos/JCP, colocados à sua disposição, na forma do item 4.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. A Itaucor é responsável pela reparação dos danos causados ao Acionista por defeitos relativos à prestação dos serviços decorrentes da operação de aquisição de Ações prevista neste contrato. O dano será ressarcido mediante o depósito de seu valor, em moeda corrente nacional, na conta corrente indicada no subitem 4.2 acima, pela instituição que causar tal dano.
6.2. Na hipótese de as Ações PN/ON adquiridas pelo Acionista não forem entregues na data prevista, a Itaucor tomará as medidas possíveis para realizar a entrega e, na impossibilidade, deverá depositar na conta corrente mencionada no subitem 4.2 acima o seu valor em moeda corrente nacional, corrigido desde a data em que a entrega deveria ser realizada até a data do depósito, acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da aquisição das Ações.
7. VIGÊNCIA
7.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado e sua vigência iniciará até 15 (quinze) dias após a data de sua celebração.
7.2. Este contrato poderá ser denunciado, sem ônus, por qualquer das partes, mediante aviso por escrito e com antecedência de 15 (quinze) dias.
7.3. Este contrato será extinto na hipótese de a COMPANHIA encerrar o Programa, o que será comunicado pela Itaucor ao Acionista.
7.4. Durante o prazo de denúncia, as partes continuarão a cumprir as suas obrigações, facultado à parte denunciante dispensar a parte denunciada do cumprimento de suas obrigações.
8. RESOLUÇÃO
8.1. Este contrato poderá ser resolvido a critério da parte inocente ou prejudicada, nas seguintes hipóteses:
a. se qualquer das partes descumprir uma obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito pela outra parte, não corrigir seu inadimplemento ou deixar de pagar à parte prejudicada os danos causados, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da aludida notificação;
b. se qualquer parte descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito pela outra parte, deixar de indenizar a parte prejudicada pelos danos comprovadamente causados, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento da aludida notificação, quando não for mais possível o cumprimento da obrigação ou seu cumprimento não mais satisfazer os interesses da parte prejudicada; e
c. independentemente de notificação prévia, se qualquer das partes tiver título legitimamente protestado ou entrar em regime de intervenção ou liquidação, judicial ou extrajudicial, ou de moratória.
9. RISCOS
9.1. O ACIONISTA DECLARA CONHECER OS RISCOS DE REALIZAR INVESTIMENTO EM AÇÕES, AS QUAIS PODEM APRESENTAR OSCILAÇÕES NEGATIVAS EM SUAS COTAÇÕES, RESULTANDO EM PERDA PARA O ACIONISTA.
10. DECLARAÇÕES
10.1. O Acionista afirma que tem conhecimento do conteúdo da Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2.003, e, conforme nelas previsto, declara que:
a. opera por conta própria e autoriza a Itaucor a cumprir as ordens de aquisição de Ações previstas neste contrato;
b. não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
c. tem conhecimento das normas referentes ao fundo de garantia e das normas operacionais da Bolsa de Valores de São Paulo e da sua Câmara de Compensação e Liquidação (CBLC) disponíveis nas suas respectivas páginas na rede mundial de computadores;
11. TOLERÂNCIA
11.1.A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
12. SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOR
12.1. Para a solução amigável de conflitos relacionados a este contrato, reclamações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser direcionados ao atendimento comercial. Se não for solucionado o conflito, a Ouvidoria Corporativa Itaú poderá ser contatada pelo 0800 570 0011, em dias úteis, das 9 às 18 horas, ou pela Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.
13. FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, podendo a parte que promover a ação optar pelo domicílio do Acionista.
São Paulo, (...).
Declaração:
LI PREVIAMENTE ESTE CONTRATO E NÃO TENHO DÚVIDAS SOBRE QUALQUER DE SUAS CLÁUSULAS.
___________________________
Acionista
___________________________
Itaú Corretora de Valores S.A.