ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
| CNPJ 61.532.644/0001-15 |
Companhia Aberta |
NIRE 35300022220 |
POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
(Aprovada na RCA de 31.7.2002 e alterada nas RCA’s de 9.5.2005, 8.5.2006, 1º.3.2010, 19.12.2011 e 07.05.2012)
1. PRINCÍPIOS GERAIS
1.1. A POLÍTICA estabelece diretrizes e
procedimentos a serem observados pela companhia e pessoas a ela vinculadas, para
a negociação de valores mobiliários de emissão da companhia, ou a eles
referenciados, e para a divulgação das informações previstas nos itens 5 e 6
infra, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, assegurando
transparência da negociação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em
detrimento de outros.
Administração da Política
1.2. Compete ao Diretor de Relações com Investidores a administração geral da
POLÍTICA.
Comitê de Ética, Divulgação e Negociação
1.3. Caberá ao Comitê de Ética, Divulgação e Negociação, no
que tange à POLÍTICA:
a) aconselhar o Diretor de Relações com
Investidores;
b) avaliar permanentemente a sua atualidade e propor
as alterações pertinentes;
c) deliberar sobre dúvidas de interpretação do seu
texto;
d) determinar as ações necessárias para a sua
divulgação e disseminação;
e) regular as adesões;
f) apurar e decidir casos de violação;
g) analisar questionamentos oficiais dos órgãos
reguladores e auto-reguladores e elaborar as respectivas respostas;
h) propor solução para casos omissos e excepcionais.
1.3.1. Além do Diretor de Relações com
Investidores, o Comitê de Ética, Divulgação e Negociação será composto por 2
(duas) a 10 (dez) pessoas indicadas anualmente pelo Conselho de Administração
entre os membros desse próprio Conselho e da Diretoria da sociedade e de
subsidiárias, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Diretor de Relações com
Investidores.
Aprovação ou Alteração da Política
1.4. A POLÍTICA não poderá ser aprovada ou
alterada na pendência de ato ou fato relevante ainda não divulgado.
2. PESSOAS SUJEITAS À POLÍTICA
Rol de pessoas sujeitas à POLÍTICA
2.1. São pessoas sujeitas a esta Política:
a) os acionistas controladores, diretos ou
indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e
de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição
estatutária;
b) os membros de órgãos estatutários de empresas
controladas ou coligadas;
c) os administradores que se afastarem da
administração da companhia ou da administração de empresas controladas ou
coligadas, durante o prazo de seis meses contados da data do afastamento;
d) quem quer que, em virtude de cargo, função ou
posição na companhia, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha
conhecimento de informação relevante;
e) aqueles que tenham relação comercial,
profissional ou de confiança com a companhia, tais como auditores independentes,
analistas de valores mobiliários, consultores e instituições integrantes do
sistema de distribuição.
f) o cônjuge ou companheiro e qualquer outro
dependente incluído na declaração anual de imposto de renda das pessoas
impedidas de negociar indicadas nas letras "a", "b" e "c" deste subitem.
2.1.1. Equiparam-se às pessoas impedidas de negociar:
a) os seus administradores de carteira e os fundos
de investimento, sociedades ou outras instituições ou entidades de que as
pessoas impedidas de negociar sejam os únicos cotistas ou acionistas ou nas
quais possam influenciar as decisões de negociação;
b) qualquer pessoa jurídica controlada direta ou
indiretamente pelas pessoas impedidas de negociar;
c) qualquer pessoa que tenha tido acesso a
informação relativa a ato ou fato relevante por intermédio de qualquer das
pessoas impedidas de negociar.
3. VEDAÇÕES À NEGOCIAÇÃO
Vedação à negociação anterior e posterior à
divulgação de ato ou fato relevante
3.1. A companhia e as pessoas impedidas (subitem 2.1) não
poderão negociar com valores mobiliários de emissão da companhia, ou a eles
referenciados, desde a data da ciência até o dia da divulgação do ato ou fato
relevante ao mercado.
3.1.1. O Diretor de Relações com
Investidores poderá manter a vedação prevista no subitem 3.1, além do dia da
divulgação da informação relevante, sempre que, a seu critério, a negociação com
os valores mobiliários puder prejudicar os acionistas da companhia ou ela
própria.
Períodos excepcionais de negociação vedada
(black-out period)
3.2. O Diretor de Relações com
Investidores poderá, independentemente de justificação ou da existência de ato
ou fato relevante ainda não divulgado, fixar períodos em que as pessoas
impedidas não poderão negociar com valores mobiliários de emissão da companhia,
ou a eles referenciados. As pessoas impedidas deverão manter sigilo sobre tais
períodos.
3.2.1. O Diretor de Relações com
Investidores poderá incluir no black-out period as negociações
previstas nas Políticas Próprias de que trata o subitem 4.1.
Outras hipóteses de vedação à negociação
3.3. Estará também vedada, exceto se no
âmbito de programa de outorga de opções de compra de ações, de programa de
remuneração em ações ou do Programa de Reinvestimento de Dividendos - PRD:
3.3.1. aos acionistas controladores,
diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração e de
outros conselhos estatutários (i) a compra de valores mobiliários de emissão da
companhia, ou a eles referenciados, no mesmo dia em que a companhia, suas
controladas, coligadas ou outra sociedade sob controle comum, vender ações em
tesouraria, ou houver sido outorgada opção ou mandato para o mesmo fim e (ii) a
venda dos mesmos valores no mesmo dia em que a companhia, suas controladas,
coligadas ou outra sociedade sob controle comum, comprar ações para tesouraria,
ou houver sido outorgada opção ou mandato para o mesmo fim. O controle para que
tais operações não ocorram no mesmo dia deverá ser feito pela Itaú Corretora de
Valores S.A.
3.3.2. às pessoas impedidas, a
negociação de valores mobiliários de emissão da companhia ou a eles
referenciados antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias contados da
aquisição ou alienação de tais valores em bolsa de valores ou em mercado de
balcão.
3.3.2.1. O Diretor de Relações com
Investidores poderá, ouvido o Comitê de Ética, Divulgação e Negociação, e em
casos individuais, reduzir esse prazo, respeitado, em qualquer caso, o disposto
em 3.4.1 e 3.4.2.
3.3.3. às pessoas impedidas, a
negociação, sempre que existir a intenção de promover incorporação, cisão total
ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária da companhia.
Vedação à negociação anterior e posterior à
divulgação das demonstrações financeiras da companhia
3.4. A vedação à negociação aplica-se
também:
3.4.1. No período de 15 (quinze) dias
anterior (i) à divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP), ou
(ii) à publicação do edital que as colocar à disposição dos acionistas, conforme
anexo A, exceto se a negociação em questão for realizada no âmbito do Programa
de Reinvestimento de Dividendos - PRD. Na hipótese de serem divulgadas
informações financeiras preliminares ou antecipadas pela companhia, entretanto,
a vedação à negociação aqui prevista deixará de vigorar tão logo ocorra tal
divulgação;
3.4.2. no período compreendido entre a
decisão, tomada pelo órgão social competente, de aumentar o capital social,
distribuir dividendos, bonificação em ações ou seus derivativos ou aprovar
desdobramento, e a publicação dos respectivos editais ou anúncios.
Vedações na aquisição para tesouraria
3.5. A companhia não poderá adquirir ações
para tesouraria nas hipóteses previstas nos subitens 3.1 e 3.4.
3.5.1. O Conselho de Administração da
companhia também não poderá deliberar a aquisição, ou a alienação, de ações de
emissão da própria companhia, caso tenha sido celebrado qualquer acordo ou
contrato visando à transferência do controle acionário da companhia, ou se
houver sido outorgada opção ou mandato para o mesmo fim, bem como se existir a
intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação
ou reorganização societária, e enquanto a operação não for tornada pública por
publicação de fato relevante.
Vedação ao aluguel de ações
3.6. A companhia e as pessoas impedidas não poderão atuar no mercado de empréstimo de títulos (denominado "aluguel de ações") de emissão da Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., sejam como doadoras ou como tomadoras desse empréstimo.
Hipóteses de negociação autorizada
3.7. As vedações constantes desta
POLÍTICA
não se aplicam, ressalvada a vedação prevista no subitem 3.4.1:
3.7.1. à aquisição de ações que se
encontrem em tesouraria, por meio de negociação privada, no âmbito de plano de
outorga de opção de compra de ações aprovado em assembléia geral ou de programa
de remuneração em ações;
3.7.2. ao exercício do direito de
preferência de subscrição, relativo a ações anteriormente adquiridas;
3.7.3. às negociações privadas entre as
pessoas impedidas (subitem 2.1), entendidas como tais as que sejam realizadas
fora de bolsa de valores e de mercado de balcão organizado.
4. DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE NEGOCIAR
Política de negociação própria
4.1. As pessoas impedidas de negociar
poderão indicar detalhadamente política de negociação própria (Política
Própria), observadas as vedações constantes do subitem 3.4.1 e, quando for o
caso, do 3.2.1. Essas pessoas observarão estritamente essa Política Própria.
4.1.1. A Política Própria terá duração
mínima de 6 (seis) meses, será arquivada na companhia 15 (quinze) dias antes da
primeira negociação nela prevista e encaminhada de imediato ao Diretor de
Relações com Investidores.
4.1.1.1. Na Política Própria o
interessado indicará, aproximadamente, o montante de recursos a serem
investidos, ou a quantidade de valores mobiliários de emissão da companhia, ou a
eles referenciados, a serem negociados, durante o período de sua duração, e
comunicará ao órgão encarregado dos assuntos corporativos todas as negociações
efetuadas no prazo de até cinco (5) dias da sua ocorrência.
4.1.1.2. O órgão encarregado dos
assuntos corporativos manterá controle específico e individualizado de todas as
Políticas Próprias e comunicará ao Diretor de Relações com Investidores, com
base nas informações previstas no subitem 4.1.1.1, os casos de sua não
observância.
4.1.1.3. A Política Própria não
poderá ser arquivada nem modificada na pendência de ato ou fato relevante de que
tenha conhecimento o interessado, ou, ainda, durante os 15 (quinze) dias que
antecederem a divulgação dos formulários ITR e DFP.
4.1.1.4. O Diretor de Relações com Investidores
poderá recusar o arquivamento na companhia de proposta de Política Própria que
esteja em desacordo com a POLÍTICA ou com a legislação em vigor.
4.1.2. O órgão encarregado dos assuntos
corporativos comunicará a Política Própria, quando requerido, à BM&FBOVESPA e,
se for o caso, à CVM, à SEC, à NYSE e outras bolsas de valores e entidades do
mercado de balcão organizado, em que os valores mobiliários da companhia sejam
admitidos à negociação.
Deveres das pessoas impedidas de negociar
4.2. Além de observar as vedações à negociação, as pessoas
impedidas (subitem 2.1) deverão:
4.2.1. manter sigilo sobre informações
relativas a ato ou fato relevante da companhia e não utilizá-las com a
finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores
mobiliários, zelando para que subordinados e terceiros de sua confiança guardem
sigilo sobre tais informações e delas não se utilizem;
4.2.2. utilizar, exclusivamente, a Itaú
Corretora de Valores S.A. para a negociação dos valores mobiliários de que trata
a POLÍTICA. Para tanto, deverão ser transferidas para esta
corretora eventuais posições em aberto envolvendo valores mobiliários de emissão
da companhia que tais pessoas impedidas detenham junto a outras corretoras de
valores mobiliários no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação da
POLÍTICA ou da posse do cargo.
4.2.2.1. Na hipótese de a intermediação não
estar disponível na corretora referida no subitem 4.2.2, as pessoas impedidas
acima indicadas poderão excepcionalmente operar em outra corretora, desde que
seja obtida a aprovação prévia e por escrito do Diretor de Relações com
Investidores para cada transação.
5. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE NEGOCIAÇÕES DE
ADMINISTRADORES E PESSOAS LIGADAS
Objeto
5.1. Os diretores, membros do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou
consultivas da companhia, criados por disposição estatutária, comunicarão ao
órgão encarregado dos assuntos corporativos que, por sua vez, comunicará à CVM,
à BM&FBOVESPA e, se for o caso, à SEC, à NYSE e a outras bolsas de valores e
entidades do mercado de balcão organizado nos quais os valores mobiliários da
companhia sejam admitidos à negociação, a titularidade e as negociações
realizadas com valores mobiliários de emissão da companhia ou de suas
controladas ou controladoras abertas, ou a eles referenciados, incluindo
derivativos.
5.1.1. A comunicação dar-se-á na forma
da "Declaração de Participação Acionária", conforme anexo B, e deverá ser feita
no primeiro dia útil após a investidura da pessoa no cargo, ou no prazo máximo
de 5 (cinco) dias após a realização de cada negócio.
5.1.2. As pessoas impedidas de negociar
citadas no subitem 5.1 deverão indicar, na declaração de que trata o subitem
5.1.1, os valores mobiliários que sejam de propriedade de cônjuge do qual não
estejam separadas judicialmente, de companheiro(a), de qualquer dependente
incluído na sua declaração anual de imposto sobre a renda, bem como de
sociedades controladas direta ou indiretamente por tais pessoas impedidas de
negociar, se for o caso.
6. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA RELEVANTE E SOBRE NEGOCIAÇÕES
Objeto
6.1. Qualquer pessoa natural ou jurídica,
ou grupo de pessoas, agindo em conjunto ou representando um mesmo interesse, que
atingir participação, direta ou indireta, que corresponda a 5% (cinco por cento)
ou mais de espécie ou classe de ações representativas do capital da companhia
enviará à companhia, que, por sua vez, enviará à CVM, à BM&FBOVESPA e, se for o
caso, à SEC, à NYSE, e a outras bolsas de valores e entidades do mercado de
balcão organizado nos quais os valores mobiliários da companhia sejam admitidos
à negociação, declaração contendo as informações exigidas no anexo C da
POLÍTICA.
6.1.1. Estão igualmente obrigados à
divulgação das mesmas informações a pessoa ou grupo de pessoas representando um
mesmo interesse, titular de participação acionária igual ou superior ao
percentual referido no subitem 6.1, cada vez que a referida participação se
eleve em 5% (cinco por cento) da espécie ou classe de ações representativas do
capital social da companhia.
6.1.2. As obrigações previstas nos
subitens 6.1 e 6.1.1 se estendem também à aquisição de quaisquer direitos sobre
as ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e direitos de
subscrição de ações.
6.1.3. As pessoas mencionadas no subitem
6.1 também deverão informar a alienação ou a extinção de ações e demais valores
mobiliários mencionados neste item 6, ou de direitos sobre eles, cada vez que a
participação do titular na espécie ou classe dos valores mobiliários em questão
atingir o percentual de 5% (cinco por cento) do total dessa espécie ou classe e
a cada vez que tal participação se reduzir em 5% (cinco por cento) do total da
espécie ou classe.
6.1.4. Nos casos em que a aquisição
resultar ou ter sido efetuada com o objetivo de alterar a composição do controle
ou a estrutura administrativa da companhia, bem como nas hipóteses em que a
aquisição gerar a obrigação de realizar oferta pública, nos termos da Instrução
CVM n.º 361, de 5 de março de 2002, o adquirente deverá, ainda, promover a
publicação de aviso pela imprensa, contendo as informações exigidas no anexo
C.
6.1.5. As comunicações referidas neste
item 6 deverão ser feitas imediatamente após a consumação dos eventos aqui
previstos ao órgão encarregado dos assuntos corporativos.
7. ADESÃO À POLÍTICA
Forma de adesão e órgão responsável
7.1. As pessoas impedidas de negociar
(subitem 2.1) deverão aderir à POLÍTICA mediante assinatura de
termo próprio, conforme anexo D, no ato da contratação, eleição, promoção ou
transferência, em que declararão que conhecem todos os termos da
POLÍTICA
e que se obrigam a observá-los.
7.1.1. O Comitê de Divulgação e
Negociação indicará, para cada Diretoria da companhia, os cargos que estarão
sujeitos à adesão.
7.1.2. A Diretoria responsável por
operação ou negócio que possa dar origem a ato ou fato relevante indicará os
demais funcionários que deverão aderir à POLÍTICA.
7.1.3. O Comitê de Divulgação e
Negociação definirá as diretrizes para a adesão das pessoas impedidas referidas
na letra "e" do subitem 2.1 à POLÍTICA. Uma vez definidas tais
diretrizes, a não adesão das pessoas que estariam sujeitas à adesão dependerá da
anuência do Comitê de Ética, Divulgação e Negociação, e desde que devidamente
comprovado que o prestador de serviços em questão possui política de negociação
própria, com limitações para o uso de informação relevante para a negociação de
valores mobiliários que sejam compatíveis com as previstas na POLÍTICA,
ou, na ausência de tal política própria, de outros mecanismos de governança
corporativa que, a critério do Comitê de Ética, Divulgação e Negociação,
assegurem a não utilização de informação relevante da companhia para a
negociação de seus valores mobiliários.
7.1.4. As adesões deverão ocorrer após a
divulgação interna da POLÍTICA..
7.1.5. O órgão encarregado dos assuntos
corporativos providenciará as adesões dos membros de cargos eletivos
estatutários e dos acionistas controladores.
7.1.5.1. A adesão das demais pessoas ficará a
cargo da Diretoria em que os funcionários estiverem ou vierem a ser lotados ou
que seja responsável pela contratação dos terceiros.
7.1.6. As adesões efetuadas na forma do
subitem 7.1.5.1 serão imediatamente comunicadas ao órgão encarregado dos
assuntos corporativos, que manterá cadastro centralizado e atualizado de todas
as pessoas que aderirem à POLÍTICA, e que será responsável pela
disponibilização desse cadastro aos órgãos competentes, quando por estes
solicitado.
8. VIOLAÇÃO DA POLÍTICA
Sanções
8.1. O descumprimento da POLÍTICA
sujeitará o infrator a sanções disciplinares, de acordo com as normas internas
da companhia e as previstas neste item, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
8.1.1. Caberá ao Comitê de Divulgação e
Negociação apurar os casos de violação da POLÍTICA, observando
o seguinte:
a) às pessoas impedidas referidas
na letra "a" e "b" do subitem 2.1 serão aplicadas as sanções deliberadas pelo
Conselho de Administração da companhia, após apuração e encaminhamento pelo
Comitê de Ética, Divulgação e Negociação;
b) às pessoas impedidas referidas
na letra "d" do subitem 2.1 serão aplicáveis as sanções de advertência,
suspensão ou dispensa por justa causa, conforme a gravidade da infração;
c) a infração praticada por
qualquer das pessoas impedidas referidas na letra "e" do subitem 2.1
caracterizará inadimplemento contratual, podendo a companhia, sem qualquer ônus,
rescindir o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida,
sem prejuízo das perdas e danos.
8.1.2. O Comitê de Divulgação e
Negociação deverá informar ao Conselho de Administração todas as infrações
praticadas.
Comunicação de violação
8.2. Qualquer pessoa que aderir à
POLÍTICA
e tiver conhecimento de sua violação deverá, incontinenti, comunicar o
fato ao Comitê de Ética, Divulgação e Negociação.
____________________________
| POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
|
ANEXO A |
CALENDÁRIO PARA O ANO 2013
Contempla períodos de restrição para negociação de valores
mobiliários, ou a eles referenciados, decorrentes de eventos periódicos (DFP e
ITR)
|
SOCIEDADES EMISSORAS
|
EVENTOS PERIÓDICOS
|
PERÍODOS DE RESTRIÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS
|
DATA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
|
ITAÚSA
|
Balanço/DFP 31.12.2012
|
21.01.2013 a
05.02.2013
|
05.03.2013 |
|
18.02.2013 a
05.03.2013
|
|
ITR - 1º trim/2013
|
15.04.2013 a
07.05.2013
|
07.05.2013 |
|
ITR - 2º trim/2013
|
15.07.2013 a
06.08.2013
|
06.08.2013 |
|
ITR - 3º trim/2013
|
14.10.2013 a
05.11.2013
|
05.11.2013 |
|
|
Balanço/DFP 31.12.2012
|
21.01.2013 a
05.02.2013
|
05.02.2013 |
|
ITR - 1º trim/2013
|
15.04.2013 a
30.04.2013
|
30.04.2013 |
|
ITR - 2º trim/2013
|
15.07.2013 a
30.07.2012
|
30.07.2013 |
|
ITR - 3º trim/2013
|
14.10.2013 a
29.10.2013
|
29.10.2013 |
|
INVESTIMENTOS BEMGE e
DIBENS LEASING
|
Balanço/DFP 31.12.2012
|
21.01.2013 a 05.02.2013
|
28.03.2013 |
|
14.03.2013 a 28.03.2013 |
|
ITR - 1º trim/2013
|
15.04.2013 a
15.05.2013
|
15.05.2013 |
|
ITR - 2º trim/2013
|
15.07.2013 a
14.08.2013
|
14.08.2013 |
|
ITR - 3º trim/2013
|
14.10.2013 a 14.11.2013
|
14.11.2013 |
|
DURATEX
|
Balanço/DFP 31.12.2012
|
07.02.2013 a 25.02.2013
|
22.02.2013 |
|
ITR - 1º trim/2013
|
08.04.2013 a 23.04.2013
|
22.04.2013 |
|
ITR - 2º trim/2013
|
08.07.2013 a 23.07.2013
|
22.07.2013 |
|
ITR - 3º trim/2013
|
14.10.2013 a 29.10.2013
|
28.10.2013 |
|
ELEKEIROZ
|
Balanço/DFP 31.12.2012
|
22.01.2013 a 08.02.2013
|
08.02.2013 |
|
ITR - 1º trim/2013
|
09.04.2013 a 24.04.2013
|
24.04.2013 |
|
ITR - 2º trim/2013
|
16.07.2013 a 31.07.2013
|
31.07.2013 |
|
ITR - 3º trim/2013
|
15.10.2013 a 30.10.2013
|
30.10.2013 |
|
ITAUTEC
|
Balanço/DFP 31.12.2012
|
23.01.2013 a 22.02.2013
|
22.02.2013 |
|
ITR - 1º trim/2013
|
10.04.2013 a 15.05.2013
|
15.05.2013 |
|
ITR - 2º trim/2013
|
17.07.2013 a 01.08.2013
|
01.08.2013 |
|
ITR - 3º trim/2013
|
16.10.2013 a 31.10.2013
|
31.10.2013 |
____________________________
| POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
|
ANEXO B |
FORMULÁRIO INDIVIDUAL
Negociação de Administradores e Pessoas Ligadas -
Art. 11 - Instrução CVM nº 358/2002
Em .....(mês/ano)
( ) ocorreram somente as seguintes
operações com valores mobiliários (ou a eles referenciados) e derivativos, de
acordo com o artigo 11 da Instrução CVM nº 358/2002.(1)
( ) não foram realizadas operações com
valores mobiliários (ou a eles referenciados) e derivativos, de acordo com o
artigo 11 da Instrução CVM nº 358/2002, sendo que possuo as seguintes posições
de valores mobiliários (ou a eles referenciados) e derivativos.
|
Denominação da Companhia:
|
|
Nome:
|
CPF/CNPJ:
|
|
Qualificação:
|
Saldo Inicial
|
|
Valor Mobiliário ou a ele referenciado/
Derivativo
|
Características
dos Títulos (2)
|
Quantidade
|
% de participação
|
|
Mesma Espécie/
Classe
|
Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Movimentações
|
|
Valor Mobiliário ou a ele referenciado / Derivativo
|
Características
dos Títulos (2)
|
Intermediário
|
Operação(3)
|
Dia
|
Quantidade
|
Preço
|
Volume (R$) (4)
|
|
|
|
|
Compra
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total Compras
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Venda
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total Vendas
|
|
|
|
|
Saldo Final
|
|
Valor Mobiliário ou a ele referenciado /
Derivativo
|
Características
dos Títulos (2)
|
Quantidade
|
% de participação
|
|
Mesma Espécie/
Classe
|
Total
|
|
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Denominação da Controladora:
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Nome:
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CPF/CNPJ:
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Qualificação:
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Saldo Inicial
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Valor Mobiliário ou a ele referenciado /
Derivativo
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Características
dos Títulos (2)
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Quantidade
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% de participação
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Mesma Espécie/
Classe
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Total
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Movimentações
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Valor Mobiliário ou a ele referenciado /
Derivativo
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Características
dos Títulos (2)
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Intermediário
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Operação(3)
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Dia
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Quantidade
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Preço
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Volume (R$) (4)
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Compra
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Total Compras
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Venda
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Total Vendas
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Saldo Final
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Valor Mobiliário ou a ele referenciado /
Derivativo
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Características
dos Títulos (2)
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Quantidade
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% de participação
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Mesma Espécie/
Classe
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Total
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Denominação da Controlada:
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Nome:
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CPF/CNPJ:
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Qualificação:
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Saldo Inicial
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Valor Mobiliário ou a ele referenciado /
Derivativo
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Características
dos Títulos (2)
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Quantidade
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% de participação
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Mesma Espécie/
Classe
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Total
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Movimentações
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Valor Mobiliário ou a ele referenciado /
Derivativo
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Características
dos Títulos (2)
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Intermediário
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Operação(3)
|
Dia
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Quantidade
|
Preço
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Volume (R$) (4)
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Compra
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Total Compras
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Venda
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Total Vendas
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Saldo Final
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Valor Mobiliário ou a ele referenciado /
Derivativo
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Características
dos Títulos (2)
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Quantidade
|
% de participação
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Mesma Espécie/
Classe
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Total
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(1) Ao preencher o formulário,
excluir as linhas que não contenham informação.
(2) Emissão/série, conversível, simples, prazos,
garantias, espécie/classe, etc.
(3) Indicar forma de aquisição ou alienação.
(4) Quantidade vezes preço.
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| POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
|
ANEXO C |
D E C L A R A C Ã O
Eu,..................(nome e qualificação, incluindo número
do CPF ou CNPJ, conforme aplicável)
............................................. na qualidade de
........................................................................, DECLARO,
em cumprimento à disciplina da Instrução nº 358/02 da Comissão de Valores
Mobiliários, que ............... (adquiri/alienei ações/ bônus de
subscrição/opções de compra de ações / direitos de subscrição de ações) de
emissão da ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., tendo
...................(atingido/elevado ou diminuído/extinguido)............ em
..........% minha participação ............... (direta ou indireta),
correspondente a ....................... (ações/bônus de subscrição/opções de
compra de ações / direitos de subscrição de ações) ..................
representativas do capital social da ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., conforme
abaixo descrito:
I - Objetivo de minha participação e quantidade visada:
..................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................
[ ] - Declaro que a aquisição por mim
efetuada não objetiva alterar a composição do controle da companhia ou a sua
estrutura administrativa. (Assinalar, conforme aplicável)
II - Número de ações, bônus de
subscrição, bem como de direitos de subscrição de ações e de opções de compra
de ações, por espécie e classe, já detidos, direta ou indiretamente, por mim ou
pessoa a mim ligada:
..................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................
III - Indicar qualquer acordo ou contrato regulando o
exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de
emissão da companhia:
..................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................
Assumo, outrossim, o compromisso de comunicar imediatamente
ao órgão encarregado dos assuntos corporativos qualquer alteração nas posições
ora informadas que representem elevação ou diminuição em 5% da espécie ou
classe de ações representativas do capital social da companhia.
..................., de .................. de
............
..........................................................................
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| POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
|
ANEXO D |
TERMO DE ADESÃO PARA CONTROLADORES, ADMINISTRADORES
E INTEGRANTES DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
.....................................[nome, nacionalidade,
estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e telefone comerciais]
............................................., abaixo assinado, na
qualidade de ........................................., adere à POLÍTICA DE
NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ
S.A., da qual neste ato recebe cópia. Declara conhecer os seus termos e
obriga-se a observá-la integralmente. Declara, também, ter ciência de que as
datas previstas no anexo A serão fixadas anualmente e de que eventuais
infrações decorrentes de violação da mencionada Política de Negociação
ocasionarão a aplicação das seguintes medidas: (i) sanção de advertência nas
duas primeiras infrações (sendo configurada reincidência na segunda infração) e
(ii) dependendo da gravidade da infração, sanção deliberada pelo Conselho de
Administração da companhia.
..................., .......... de
................... de ..........
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| POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
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ANEXO D |
TERMO DE ADESÃO PARA FUNCIONÁRIOS
.....................................[nome, nacionalidade,
estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e telefone comerciais]
..........................................., abaixo assinado, na qualidade de
........................................., adere à POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., da qual
neste ato recebe cópia. Declara conhecer os seus termos e obriga-se a
observá-la integralmente. Declara, também, ter ciência de que as datas
previstas no Anexo A serão fixadas anualmente.
..................., .......... de
................... de ..........
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| POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA
ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.
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ANEXO D |
TERMO DE ADESÃO PARA TERCEIROS
.....................................[nome, nacionalidade,
estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e telefone comerciais]
.............................................., abaixo assinado, na qualidade
de ........................................., adere à POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., da qual
neste ato recebe cópia. Declara conhecer os seus termos e obriga-se a
observá-la integralmente. Declara, também, ter ciência de que as datas
previstas no anexo A serão fixadas anualmente e de que eventual infração
praticada contra a referida Política de Negociação ocasionará a aplicação das
seguintes medidas: (i) sanção de advertência nas duas primeiras infrações
(sendo configurada reincidência na segunda infração) e (ii) possibilidade de a
companhia, sem qualquer ônus, rescindir o contrato que originou esta adesão e
exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo das perdas e danos.
..................., .......... de
................... de ..........
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