| Itaúsa - Investimentos Itaú S.A. |
| CNPJ - 61.532.644/0001-15 |
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NIRE. 35300022220 |
Companhia Aberta
Artigo 1º - Este regimento regula o funcionamento do
Conselho Fiscal da sociedade, a apresentação de pareceres e a formulação
de representações do Colegiado junto aos órgãos de administração e à
Assembléia Geral da sociedade.
Composição
Artigo 2º - Quando instalado, o Conselho será constituído de 3 (três) a 5
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral, sendo um deles Presidente, eleito pelos próprios
conselheiros.
Parágrafo 1º - Compete ao Presidente presidir as reuniões do Conselho e
representá-lo perante os demais órgãos da sociedade, inclusive comparecer
à Assembléia Geral de Acionistas para apresentar os pareceres e
representações do Conselho e responder aos pedidos de informação e
esclarecimentos formulados por acionistas, sem prejuízo da presença e
manifestação de qualquer dos demais conselheiros.
Parágrafo 2º - Em caso de ausência, impedimento, renúncia ou falecimento, o
membro titular será substituído pelo respectivo suplente.
Competência
Artigo 3º - Compete ao Conselho desempenhar as funções previstas no artigo
163 da Lei 6.404/76.
Reuniões: Convocação, Instalação e Deliberação
Artigo 4º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, até o último dia do
terceiro mês subseqüente a cada trimestre civil e, extraordinariamente,
sempre que necessária a sua deliberação sobre matérias urgentes.
Parágrafo 1º - A convocação das reuniões do Conselho será efetuada pelo
Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido, devidamente fundamentado,
de qualquer conselheiro, devendo dos respectivos avisos - que deverão ser
enviados com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por
carta protocolada, telex ou fax - constar a indicação das matérias a serem
tratadas na reunião.
Parágrafo 2º - Fica dispensada a convocação para as reuniões a que
comparecerem todos os membros do Conselho.
Artigo 5º - As reuniões do Conselho poderão validamente ser instaladas
quando presente, no mínimo, a maioria de seus membros, sendo as
deliberações tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente, em
caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo Único - O conselheiro dissidente de qualquer deliberação do
Conselho poderá consignar sua divergência em ata de reunião do órgão, bem
como comunicá-la aos órgãos de administração ou à Assembléia Geral
subseqüente.
Artigo 6º - O Conselho reunir-se-á no prédio onde estiver localizada a
sede da sociedade ou em outro local, desde que, nesta última hipótese,
tenha havido prévia concordância dos membros em exercício.
Artigo 7º - As atas de reuniões do Conselho serão transcritas no Livro de
"Atas e Pareceres do Conselho Fiscal", o qual será mantido, juntamente com
os demais livros societários, na sede da sociedade.
Pedido de Informações, Esclarecimentos e Demonstrativos
Artigo 8º - O Conselho, através de seu Presidente, motivado por pedido
(por escrito e fundamentado) de qualquer de seus membros, solicitará aos
órgãos de administração, ou aos auditores independentes da sociedade,
esclarecimentos ou informações necessários ao exercício de suas
atribuições, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou
contábeis especiais.
Parágrafo Único - Caso o Conselho delibere pela improcedência do pedido de
informações, ainda assim o mesmo será encaminhado à administração da
sociedade, porém acompanhado de extrato da ata da reunião que o houver
examinado.
Artigo 9º - Os documentos e informações que não hajam sido publicados na
forma da lei, colocados à disposição do Conselho pela administração da
sociedade, serão mantidos em sigilo, visando a resguardar os interesses da
sociedade, de seus acionistas e do Mercado, não podendo os mesmos ser
divulgados a terceiros, exceto em caso de necessidade de sua apresentação
aos auditores independentes.
Artigo 10º - O Conselho atenderá, sempre por escrito e através de seu
Presidente, o que lhe for solicitado por acionistas da sociedade com
fundamento no parágrafo 6º do artigo 163 da Lei 6.404/76.
Casos Omissos
Artigo 11º - Os casos omissos serão resolvidos em reunião do Conselho.
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