Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.
CNPJ 61.532.644/0001-15 Companhia Aberta NIRE 35300022220
CÓDIGO DE ÉTICA ITAÚSA
(aprovado na reunião do Conselho de Administração de 19.12.2011)
Í n d i c e
Identidade e cultura Itaúsa
Princípio de Ética Itaúsa
Compromissos da Itaúsa
• Cidadania Corporativa
• Administração, transparência e prestação de contas
Conduta com os públicos de relacionamento
• Partes relacionadas
• Colaboradores
• Clientes e consumidores
• Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios e comerciais
• Concorrentes
• Setor público
• Terceiro setor
• Mídia
Comunicação de desvios éticos
Abrangência do Código de Ética Itaúsa
Identidade e cultura Itaúsa
A cultura Itaúsa é definida pelo conjunto dos valores e princípios de natureza ética e técnica que, ao longo do tempo, orienta seu percurso e alimenta sua conduta.
A vivência continuada desses valores e princípios inspira nossas políticas e práticas e, ao longo do tempo, impregna a atuação da instituição como um todo, estruturando a identidade Itaúsa.
Nas últimas décadas, quatro idéias-chave geradoras de valores e princípios ajudaram a explicar, em maior ou menor grau, a cultura e a identidade das instituições empresariais. São elas: ética, transparência, função social e sustentabilidade.
Desde meados dos anos 1990, as empresas controladas pela Itaúsa dispõem de códigos de ética e conduta que alinham e comprometem seus colaboradores em relação a essas idéias. Neste momento reafirmamos e tornamos públicos os compromissos da Itaúsa.
Confiamos que o Código de Ética Itaúsa, como tradução de nossos compromissos e valores:
§ Ampliará a sustentabilidade e a importância social da instituição.
§ Estimulará atitudes que favoreçam a empatia, a honestidade e a cooperação entre a instituição e seus públicos.
§ Diminuirá o risco da instituição usar meios incompatíveis com seus valores e finalidades.
§ Preservará a boa reputação da instituição bem como a de seus administradores e parceiros.
Carlos da Camara Pestana
Presidente do Conselho de Administração
Alfredo Egydio
Arruda Villela Filho
Diretor Presidente
Dezembro/2011
Princípio de Ética Itaúsa
Ø Administramos a Itaúsa visando manter uma performance eficiente, sustentável, alicerçada em conduta íntegra e voltada à construção de interações criativas e positivas com nossos públicos e com as comunidades onde atuamos.
Esse princípio é o norte moral da Itaúsa. As diretrizes a seguir dão materialidade a seus propósitos e orientam com clareza os administradores da Itaúsa na definição das estratégias, políticas e práticas da instituição e das empresas por ela controladas.
Compromissos da Itaúsa
Cidadania corporativa
§ Respeitamos os direitos humanos e não consentimos com nenhuma forma de exploração, discriminação, assédio, desrespeito e preconceito.
§ Atuamos de modo a melhorar as condições socioeconômicas das comunidades, particularmente aquelas em que estamos presentes.
§ Adotamos práticas destinadas a mitigar os impactos ambientais de nossos negócios e operações.
§ Desenvolvemos e apoiamos ações comunitárias destinadas ao aprimoramento da educação e da cultura.
§ Cumprimos de forma exemplar as leis, normas e regulamentos dos países em que operamos em todas as instâncias do direito: administrativo, ambiental, cível, comercial, trabalhista, tributário etc.
§ Combatemos e não toleramos nenhuma forma de ato ilícito ou criminoso: corrupção, tráfico de influência, favorecimentos indevidos, fraudes, lavagem de dinheiro etc.
§ Cientes de que nem sempre as leis são suficientes para garantir a justiça, refletimos com imparcialidade sobre como nossas ações empresariais influenciam, do ponto de vista ético, nossos públicos de relacionamento, as comunidades onde atuamos e a preservação do planeta.
Administração, transparência e prestação de contas
§ Adotamos práticas de governança corporativa reconhecidas e conduzimos a Itaúsa com diligência, honestidade, transparência e prudência.
§ Não colocamos interesses pessoais acima dos valores e interesses da instituição.
§ Respeitamos os interesses legítimos de cada parte, jamais beneficiando algum em detrimento dos demais e administramos com imparcialidade e senso de justiça os conflitos e as divergências.
§ Mantemos nossos públicos de relacionamento e a sociedade informados sobre os propósitos, comportamentos e resultados da instituição.
§ Prestamos contas de forma tempestiva e correta e nossas declarações, relatórios, comunicados e demonstrativos refletem com clareza, simplicidade e consistência a realidade da instituição.
§ Garantimos a independência de nossos processos de gerenciamento de riscos, compliance e auditoria.
§ Protegemos as informações não-públicas (restritas, confidenciais, sigilosas e internas) de forma a evitar que seu vazamento prejudique a Itaúsa, nossos públicos de relacionamento e as relações de confiança que temos com eles.
§ Não usamos as informações que circulam internamente com finalidades particulares.
Conduta com os públicos de relacionamento
Partes relacionadas
§ Operações e negócios com as partes relacionadas estão baseados em regras pré-estabelecidas informadas ao mercado e aprovadas em assembleia.
§ A estrutura organizacional da instituição, bem como a das empresas controladas, é definida em função dos interesses maiores da instituição e jamais em função de interesses pessoais de acionistas, administradores ou de terceiros.
§ Nenhuma operação ou negócio com as partes relacionadas é realizado visando atender interesses pessoais de acionistas, administradores ou de terceiros.
§ Fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para que as partes relacionadas tomem suas decisões.
§ Acolhemos sugestões, críticas e dúvidas de todas as partes relacionadas respondendo-as com agilidade, correção e profissionalismo.
§ Adotamos critérios transparentes, que aumentam o grau de imparcialidade na gestão dos conflitos de agenda, visando diminuir injustiças na assimetria de direitos e na conciliação de interesses das partes relacionadas.
Colaboradores
§ Não toleramos qualquer forma de assédio (moral e sexual), discriminação ou desrespeito.
§ Visamos o bem-estar e o desenvolvimento humano e profissional dos colaboradores, por isso além de salários e benefícios dignos, mantemos programas de educação, segurança e saúde no trabalho.
§ Adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir, combater e erradicar as formas degradantes de trabalho: infantil, forçado, escravo etc.
§ Respeitamos os direitos trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.
§ Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções administrativas etc.) são realizados com respeito, transparência e imparcialidade.
§ Nenhum negócio pessoal de colaboradores pode ser realizado com a utilização de informações da instituição ou em prejuízo de suas responsabilidades funcionais.
Clientes e consumidores
§ Identificamos continuamente necessidades e expectativas de clientes e consumidores a fim de aprimorar constantemente nossas empresas e atividades.
§ Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e consumidores e lhes fornecemos de forma clara, transparente e objetiva as informações necessárias para a tomada de decisões.
§ Rejeitamos o uso de artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.
§ Atendemos clientes e consumidores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, seu tempo, suas opiniões e seus sentimentos.
§ Disponibilizamos canais de atendimento e apelação preparados para ouvi-los com atenção e resolver com prontidão suas solicitações, reclamações e sugestões pertinentes.
§ Elaboramos modelos de contratos que possam ser compreendidos pelos clientes e consumidores e que evidenciem os direitos e deveres das partes, salientando os riscos existentes.
§ Valorizamos a privacidade de clientes e consumidores e usamos dispositivos de segurança e proteção das informações visando garantir que elas somente sejam utilizadas em seu próprio benefício e com o seu conhecimento.
Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios e comerciais
§ Adotamos critérios justos de seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços.
§ Cultivamos relacionamentos baseados no profissionalismo e no respeito mútuo com todos os nossos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios e comerciais.
§ Não toleramos qualquer forma de trabalho degradante (escravo, forçado ou infantil) em nossa cadeia de fornecimento.
§ Estimulamos nossa cadeia de fornecimento a adotar práticas de:
- Desenvolvimento sustentável.
- Combate à corrupção e demais formas de atos ilícitos ou criminosos.
Concorrentes
§ Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes.
§ Participamos de associações empresariais com espírito de cooperação e visando o aperfeiçoamento dos setores da economia onde atuamos.
§ Prezamos a propriedade intelectual e não utilizamos informações de concorrentes sem sua autorização expressa.
Setor público
§ Mantemos nossas decisões livres de preferências partidárias ou ideológicas.
§ As parcerias e contribuições (patrocínios, doações etc.) ao setor público devem ser transparentes e visar o benefício da coletividade e o aperfeiçoamento do serviço público.
§ A instituição pode realizar doações a partidos e candidatos políticos, nas seguintes condições:
- As doações devem obedecer à legislação vigente.
- Nenhuma doação pode ser realizada como subterfúgio para obter benefícios para a instituição ou terceiros.
- As doações devem ser realizadas àqueles candidatos reconhecidamente idôneos e que oferecem propostas destinadas ao aperfeiçoamento da cidadania e da sociedade.
Terceiro setor
§ As parcerias com entidades da sociedade civil devem visar à preservação e recuperação do meio ambiente e ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades alcançadas pelas ações resultantes dessas parcerias.
§ Condicionamos as contribuições (patrocínios, doações etc.) a Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades filantrópicas e outras associações semelhantes, ao cumprimento da legislação cabível e à conformidade com nossas diretrizes corporativas.
Mídia
§ Baseamos nosso relacionamento com a mídia em princípios de veracidade e independência.
§ Não misturamos o dever de informar com ações de marketing e de publicidade.
§ Reconhecemos e respeitamos o dever da imprensa de informar a opinião pública.
Comunicação de desvios éticos
Conselheiros e diretores da Itaúsa são responsáveis por garantir que este Código de Ética seja respeitado e devem comunicar prontamente o conhecimento de qualquer violação ao seu Princípio e diretrizes.
A Itaúsa dispõe de canal específico que pode receber denúncias, dúvidas e questões de interpretação, reclamações, sugestões etc. Ela garante aos manifestantes total proteção contra represálias e afiança que as apurações serão realizadas tempestivamente e conduzidas com profissionalismo, imparcialidade, sigilo e confidencialidade. Manifestações anônimas também serão recebidas.
§ Comitê de Ética, Divulgação e Negociação
- Telefones: (11) 3179-7959 e 3179-7957 - Fax: (11) 3179-7939
- E-mail: carlos.zanelato@itausaemp.com.br
- Endereço para correspondência: Av. Paulista nº 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), CEP 01310-942
Abrangência do Código de Ética Itaúsa
§ O Código de Ética Itaúsa foi aprovado pelo Conselho de Administração, a quem compete resolver dúvidas de interpretação e supervisionar o cumprimento de suas diretrizes.
§ As diretrizes deste código devem ser seguidas por todos os administradores da instituição.
§ As empresas controladas pela Itaúsa devem espelhar seus respectivos códigos de ética ou conduta nas diretrizes aqui formuladas.
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