Esta versão de navegador está desatualizada.
Veja ao lado as versões mínimas recomendadas para atualização e navegue com mais segurança.
A partir de Janeiro de 2012 não será mais possível acessar este site nesta versão.



Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.

CNPJ 61.532.644/0001-15                 Companhia Aberta                  NIRE 35300022220

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA ITAÚSA

(aprovado na reunião do Conselho de Administração de 19.12.2011)

 

 

Í n d i c e

Identidade e cultura Itaúsa

Princípio de Ética Itaúsa

Compromissos da Itaúsa

         Cidadania Corporativa

         Administração, transparência e prestação de contas

Conduta com os públicos de relacionamento

         Partes relacionadas

         Colaboradores

         Clientes e consumidores

         Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios e comerciais

         Concorrentes

         Setor público

         Terceiro setor

         Mídia

Comunicação de desvios éticos

Abrangência do Código de Ética Itaúsa

 

 

 

 

Identidade e cultura Itaúsa

A cultura Itaúsa é definida pelo conjunto dos valores e princípios de natureza ética e técnica que, ao longo do tempo, orienta seu percurso e alimenta sua conduta.

A vivência continuada desses valores e princípios inspira nossas políticas e práticas e, ao longo do tempo, impregna a atuação da instituição como um todo, estruturando a identidade Itaúsa.

Nas últimas décadas, quatro idéias-chave geradoras de valores e princípios ajudaram a explicar, em maior ou menor grau, a cultura e a identidade das instituições empresariais. São elas: ética, transparência, função social e sustentabilidade.

Desde meados dos anos 1990, as empresas controladas pela Itaúsa dispõem de códigos de ética e conduta que alinham e comprometem seus colaboradores em relação a essas idéias. Neste momento reafirmamos e tornamos públicos os compromissos da Itaúsa.

Confiamos que o Código de Ética Itaúsa, como tradução de nossos compromissos e valores:

§      Ampliará a sustentabilidade e a importância social da instituição.

§      Estimulará atitudes que favoreçam a empatia, a honestidade e a cooperação entre a instituição e seus públicos.

§      Diminuirá o risco da instituição usar meios incompatíveis com seus valores e finalidades.

§      Preservará a boa reputação da instituição bem como a de seus administradores e parceiros.

Carlos da Camara Pestana
Presidente do Conselho de Administração

Alfredo Egydio Arruda Villela Filho
Diretor Presidente

Dezembro/2011

 

 

 

 

Princípio de Ética Itaúsa

Ø     Administramos a Itaúsa visando manter uma performance eficiente, sustentável, alicerçada em conduta íntegra e voltada à construção de interações criativas e positivas com nossos públicos e com as comunidades onde atuamos.

Esse princípio é o norte moral da Itaúsa. As diretrizes a seguir dão materialidade a seus propósitos e orientam com clareza os administradores da Itaúsa na definição das estratégias, políticas e práticas da instituição e das empresas por ela controladas.

Compromissos da Itaúsa

Cidadania corporativa

§       Respeitamos os direitos humanos e não consentimos com nenhuma forma de exploração, discriminação, assédio, desrespeito e preconceito.

§       Atuamos de modo a melhorar as condições socioeconômicas das comunidades, particularmente aquelas em que estamos presentes.

§       Adotamos práticas destinadas a mitigar os impactos ambientais de nossos negócios e operações.

§       Desenvolvemos e apoiamos ações comunitárias destinadas ao aprimoramento da educação e da cultura.

§       Cumprimos de forma exemplar as leis, normas e regulamentos dos países em que operamos em todas as instâncias do direito: administrativo, ambiental, cível, comercial, trabalhista, tributário etc.

§       Combatemos e não toleramos nenhuma forma de ato ilícito ou criminoso: corrupção, tráfico de influência, favorecimentos indevidos, fraudes, lavagem de dinheiro etc.

§       Cientes de que nem sempre as leis são suficientes para garantir a justiça, refletimos com imparcialidade sobre como nossas ações empresariais influenciam, do ponto de vista ético, nossos públicos de relacionamento, as comunidades onde atuamos e a preservação do planeta.

 

 

Administração, transparência e prestação de contas

§       Adotamos práticas de governança corporativa reconhecidas e conduzimos a Itaúsa com diligência, honestidade, transparência e prudência.

§       Não colocamos interesses pessoais acima dos valores e interesses da instituição.

§       Respeitamos os interesses legítimos de cada parte, jamais beneficiando algum em detrimento dos demais e administramos com imparcialidade e senso de justiça os conflitos e as divergências.

§       Mantemos nossos públicos de relacionamento e a sociedade informados sobre os propósitos, comportamentos e resultados da instituição.

§       Prestamos contas de forma tempestiva e correta e nossas declarações, relatórios, comunicados e demonstrativos refletem com clareza, simplicidade e consistência a realidade da instituição.

§       Garantimos a independência de nossos processos de gerenciamento de riscos, compliance e auditoria.

§       Protegemos as informações não-públicas (restritas, confidenciais, sigilosas e internas) de forma a evitar que seu vazamento prejudique a Itaúsa, nossos públicos de relacionamento e as relações de confiança que temos com eles.

§       Não usamos as informações que circulam internamente com finalidades particulares.

  Conduta com os públicos de relacionamento

Partes relacionadas

§       Operações e negócios com as partes relacionadas estão baseados em regras pré-estabelecidas informadas ao mercado e aprovadas em assembleia.

§       A estrutura organizacional da instituição, bem como a das empresas controladas, é definida em função dos interesses maiores da instituição e jamais em função de interesses pessoais de acionistas, administradores ou de terceiros.

§       Nenhuma operação ou negócio com as partes relacionadas é realizado visando atender interesses pessoais de acionistas, administradores ou de terceiros.

§       Fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para que as partes relacionadas tomem suas decisões.

§       Acolhemos sugestões, críticas e dúvidas de todas as partes relacionadas respondendo-as com agilidade, correção e profissionalismo.

§       Adotamos critérios transparentes, que aumentam o grau de imparcialidade na gestão dos conflitos de agenda, visando diminuir injustiças na assimetria de direitos e na conciliação de interesses das partes relacionadas.

Colaboradores

§       Não toleramos qualquer forma de assédio (moral e sexual), discriminação ou desrespeito.

§       Visamos o bem-estar e o desenvolvimento humano e profissional dos colaboradores, por isso além de salários e benefícios dignos, mantemos programas de educação, segurança e saúde no trabalho.

§       Adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir, combater e erradicar as formas degradantes de trabalho: infantil, forçado, escravo etc.

§       Respeitamos os direitos trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva.

§       Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção, aumentos salariais por méritos, sanções administrativas etc.) são realizados com respeito, transparência e imparcialidade.

§       Nenhum negócio pessoal de colaboradores pode ser realizado com a utilização de informações da instituição ou em prejuízo de suas responsabilidades funcionais.

 

Clientes e consumidores

§       Identificamos continuamente necessidades e expectativas de clientes e consumidores a fim de aprimorar constantemente nossas empresas e atividades.

§       Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e consumidores e lhes fornecemos de forma clara, transparente e objetiva as informações necessárias para a tomada de decisões.

§       Rejeitamos o uso de artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.

§       Atendemos clientes e consumidores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, seu tempo, suas opiniões e seus sentimentos.

§       Disponibilizamos canais de atendimento e apelação preparados para ouvi-los com atenção e resolver com prontidão suas solicitações, reclamações e sugestões pertinentes.

§       Elaboramos modelos de contratos que possam ser compreendidos pelos clientes e consumidores e que evidenciem os direitos e deveres das partes, salientando os riscos existentes.

§       Valorizamos a privacidade de clientes e consumidores e usamos dispositivos de segurança e proteção das informações visando garantir que elas somente sejam utilizadas em seu próprio benefício e com o seu conhecimento.

Fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios e comerciais

§       Adotamos critérios justos de seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços.

§       Cultivamos relacionamentos baseados no profissionalismo e no respeito mútuo com todos os nossos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios e comerciais.

§       Não toleramos qualquer forma de trabalho degradante (escravo, forçado ou infantil) em nossa cadeia de fornecimento.

§       Estimulamos nossa cadeia de fornecimento a adotar práticas de:

-  Desenvolvimento sustentável.

-  Combate à corrupção e demais formas de atos ilícitos ou criminosos.

Concorrentes

§       Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes.

§       Participamos de associações empresariais com espírito de cooperação e visando o aperfeiçoamento dos setores da economia onde atuamos.

§       Prezamos a propriedade intelectual e não utilizamos informações de concorrentes sem sua autorização expressa.

Setor público

§       Mantemos nossas decisões livres de preferências partidárias ou ideológicas.

§       As parcerias e contribuições (patrocínios, doações etc.) ao setor público devem ser transparentes e visar o benefício da coletividade e o aperfeiçoamento do serviço público.

§       A instituição pode realizar doações a partidos e candidatos políticos, nas seguintes condições:

-  As doações devem obedecer à legislação vigente.

-  Nenhuma doação pode ser realizada como subterfúgio para obter benefícios para a instituição ou terceiros.

-  As doações devem ser realizadas àqueles candidatos reconhecidamente idôneos e que oferecem propostas destinadas ao aperfeiçoamento da cidadania e da sociedade.

 

Terceiro setor

§       As parcerias com entidades da sociedade civil devem visar à preservação e recuperação do meio ambiente e ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades alcançadas pelas ações resultantes dessas parcerias.

§       Condicionamos as contribuições (patrocínios, doações etc.) a Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades filantrópicas e outras associações semelhantes, ao cumprimento da legislação cabível e à conformidade com nossas diretrizes corporativas.

Mídia

§       Baseamos nosso relacionamento com a mídia em princípios de veracidade e independência.

§       Não misturamos o dever de informar com ações de marketing e de publicidade.

§       Reconhecemos e respeitamos o dever da imprensa de informar a opinião pública.

Comunicação de desvios éticos

Conselheiros e diretores da Itaúsa são responsáveis por garantir que este Código de Ética seja respeitado e devem comunicar prontamente o conhecimento de qualquer violação ao seu Princípio e diretrizes.

A Itaúsa dispõe de canal específico que pode receber denúncias, dúvidas e questões de interpretação, reclamações, sugestões etc. Ela garante aos manifestantes total proteção contra represálias e afiança que as apurações serão realizadas tempestivamente e conduzidas com profissionalismo, imparcialidade, sigilo e confidencialidade. Manifestações anônimas também serão recebidas.

§         Comitê de Ética, Divulgação e Negociação

-   Telefones: (11) 3179-7959 e 3179-7957 - Fax: (11) 3179-7939

-   E-mail: carlos.zanelato@itausaemp.com.br

-  Endereço para correspondência: Av. Paulista nº 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), CEP 01310-942

Abrangência do Código de Ética Itaúsa

§         O Código de Ética Itaúsa foi aprovado pelo Conselho de Administração, a quem compete resolver dúvidas de interpretação e supervisionar o cumprimento de suas diretrizes.

§         As diretrizes deste código devem ser seguidas por todos os administradores da instituição.

§         As empresas controladas pela Itaúsa devem espelhar seus respectivos códigos de ética ou conduta nas diretrizes aqui formuladas.

____________________________

 

 

 

Empresas do Grupo              Política de Privacidade              Termos e Condições              Política de Divulgação              Política de Negociação